Venha se formar na Espanha
1. Conceito e efeitos
2.- Órgãos competentes
3.- Requisitos gerais
4.- Documentos preceptivos
A revalidação de títulos obtidos conforme sistemas educativos estrangeiros pelos títulos equivalentes espanhóis de nível não universitário é o reconhecimento da sua validade oficial na Espanha. A revalidação destes títulos supõe o reconhecimento do grau acadêmico de que se trate, habilita para continuar estudos em outro nível educativo espanhol, se for caso, e implica o reconhecimento dos efeitos profissionais inerentes ao título espanhol de referência, quando se trate de títulos que habilitam para seu exercício.
A convalidação de estudos estrangeiros de educação não universitária supõe a declaração da equivalência daqueles com os espanhóis correspondentes, a fim de continuar estudos em um Centro docente espanhol.
O processo é iniciado por solicitação do interessado, conforme o modelo oficial http://wwwn.mec.es/mecd/titulos/files/Anexo8nuevo.rtf e acompanhado, pelo menos dos documentos indicados no parágrafo seguinte.
Poderão ser apresentados:
a. Documentos oficiais
Todos os documentos apresentados deverão ser oficiais e estar expedidos pelas autoridades competentes para isso, de acordo com o ordenamento jurídico do país de que se trate.
b. Legalização dos documentos
Não é exigido nenhum tipo de legalização para os documentos expedidos em Estados membros da União Européia ou países signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu.
Nos demais casos, os documentos expedidos no estrangeiro que queiram ter validade neste processo deverão estar legalizados conforme as seguintes condições:
c. Tradução dos documentos
As normas exigem que os documentos expedidos no estrangeiro devem estar acompanhados da tradução oficial ao castelhano.
A tradução oficial poderá ser feita:
d. Títulos suscetíveis de revalidação
Tanto a revalidação como a convalidação pode ser solicitada por cidadãos espanhóis ou estrangeiros que tenham cursado estudos ou obtido um título oficial ou oficialmente reconhecido conforme um sistema educativo estrangeiro, assim como os que tenham cursado estudos em centros autorizados para ministrar na Espanha estudos segundo os sistemas educativos de outros países.
Os alunos que, procedentes de um sistema educativo estrangeiro, desejem incorporar-se a algum dos seis níveis da Educação Primaria ou até quarto de Educação Secundária Obrigatória, não devem realizar nenhum trâmite de convalidação dos seus estudos. A incorporação aos estudos correspondentes se realiza diretamente no Centro em que o aluno deseja continuá-los, de acordo com a normativa aplicável. Isto implica em que os níveis estrangeiros equivalentes aos seis de Educação Primária e a 1º, 2º e 3º de Educação Secundaria Obrigatória não são suscetíveis de convalidação.
Tabela de Equivalências
Equivalências incluídas nos Anexos I e II da Ordem de 30 de Abril de 1996 (B.O.E de 8 de maio). Os níveis anteriores aos incluídos na tabela não necessitam trâmite de convalidação para continuar estudos no sistema educativo espanhol.
| BRASIL | ESPANHA Lei Orgânica 1/1990 (LOGSE) |
ESPANHA Lei 14/1970 (Sistema em extinção) |
|---|---|---|
| Oitava série do primeiro grau. | 3º de E.S.O. | 1º de B.U.P |
| Primeira série do segundo grau. | 4º do E.S.O. e revalidação ao título de Graduado em Educação Secundaria. | 2º de B.U.P. |
| Segunda série do segundo grau. | 1º de Bachillerato | 3º de B.U.P. e revalidação al título de Bachiller |
| Terceira série do segundo grau. | 2º de bachillerato e Revalidação ao título de Bachiller | Curso de Orientação Universitária |
Além dos documentos indicados anteriormente, em determinadas situações deverá ser apresentada a seguinte documentação complementar:
Todos os documentos podem ser demonstrados mediante fotocópia cotejada, apresentando no escritório de Registro a fotocópia junto com o documento original. O escritório cotejará as fotocópias, que ficarão anexadas à solicitação, e devolverá os originais ao interessado.
Os documentos deverão ser oficiais, estar devidamente legalizados e estarem acompanhados de suas respectivas traduções oficiais ao castelhano, nos termos indicados no parágrafo "Requisitos gerais".
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