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Número de Identificaçao de Estrangeiros (NIE)

Os estrangeiros que obtenham qualquer classe de extensão de estadia ou documento que o habilite a permanecer em território Espanhol, aqueles que se tenham abertos um expediente administrativo em virtude de dispostos na normativa sobre estrangeiros e aqueles que, por seus interesses econômicos, profissionais ou sociais, se relacionem com Espanha, serão dotados, a efeito de identificação, de um número pessoal, único e exclusivo, de caráter seqüencial.

O número pessoal será o identificador do estrangeiro, que deverá constar em todos os documentos que se emitam ou tramitem, assim como as diligencias que se imprimam em seu passaporte ou documento analógico.

O número deverá ser outorgado, de oficio, pela Direção Geral de Polícia e Guarda Civil, salvo no caso do estrangeiro que se relacione com Espanha, por razão de seus interesses econômicos, profissionais ou sociais, que deverão interessar à dita Direção Geral a (asignación) do indicado número, sempre que ocorra os seguintes casos:

Referente a solicitações de (asignación) de NIE de cidadãos estrangeiros que se encontrem em seu país de residência, se admitem o seguinte:

Para a (asignación) do citado número deverão aportar os seguintes documentos:

IMOPORTANTE: (não consegui uma palavra para traduzir “asignación”, estou sem dicionário e internet, amanha averiguarei)

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