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Legalização de documentos

Legalização de documentos oficiais

Todos os documentos que se aportem a esses procedimentos deverão ser oficiais e estar expedidos pelas autoridades competentes, de acordo com o ordenamento jurídico do país que se tramite.

Legalização de documentos expedidos no estrangeiro

Não se exige nenhum tipo de legalização para documentos expedidos em Países membros da União Européia ou assinantes do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, Francia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia y Suécia. Também Suíça, pelo acordo bilateral com a U.E.

Nos demais casos, os documentos expedidos no estrangeiro que queiram validar-se nesses procedimentos, deverão estar devidamente legalizados com correções nas seguintes condições:

Tradução dos documentos expedidos no estrangeiro

O artigo 36.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de Regime Jurídico das Administrações Públicas e de Procedimento Administrativo Comum, sinala que a língua dos procedimentos tramitados pela Administração Geral do Estado será o castelhano. Em consonância com ele, as normas reguladoras desses procedimentos exigem que os documentos expedidos no estrangeiros para que tenham validade deverão estarem acompanhados de tradução oficial ao castelhano(quando não estejam expedidos nesse idioma)

A tradução oficial poderá ser feita:

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