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Todos os documentos que se aportem a esses procedimentos deverão ser oficiais e estar expedidos pelas autoridades competentes, de acordo com o ordenamento jurídico do país que se tramite.
Não se exige nenhum tipo de legalização para documentos expedidos em Países membros da União Européia ou assinantes do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, Francia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia y Suécia. Também Suíça, pelo acordo bilateral com a U.E.
Nos demais casos, os documentos expedidos no estrangeiro que queiram validar-se nesses procedimentos, deverão estar devidamente legalizados com correções nas seguintes condições:
Documentos expedidos nos países que estão escritos no Convênio de Haya de 5 de Outubro de 1961: é suficiente com a legalização única ou “apostila” estendidas pelas Autoridades competentes desse país.
Além dos países do Espaço Econômico Europeu, são os seguintes: Andorra, Antiga y Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Belize, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Botsuana, Brunei Darussalam, Chipre, Colômbia, Croácia, Dominica, Equador, El Salvador, Eslovênia, Estados Unidos de América, Estônia, Federação da Rússia, Fiji, Granada, Honduras, Hong Kong, Hungria, lhas Marshall, Israel, Japão, Kazaquistão, Lesoto, Libéria, Macal, Mônaco, Antiga República Iugoslávia de Macedônia, Malaui, Malta, Ilhas Mauricio, Ilhas Cook, México, Namíbia, Nova Zelândia, Ilhas Niue, Panamá, Porto Rico, República Checa, Samoa Ocidental, São Cristovão y Neves, São Marino, Santa Luzia, Seychelles, Suíça, África do Sul, Suriname, Suazilândia, Tonga, Trinidad y Tobago, Turquia, Venezuela, Servia y Montenegro.
Extensões: Países Baixos (Antilhas Holandesas); Reino Unido (Jersey, Bahia de Guernesey, Ilhas de Mao, Bermuda, Território Antártico Britânico, Ilhas Caimán, Ilhas Falkland, Gibraltar, Montserrat, Santa Elena, Ilhas Turks y Caicós, Ilhas Virgens).
Documentos expedidos nos países que estão subscritos no Convenio Andrés Bello: deverão ser legalizados por via diplomática (o procedimento elimina o último trâmite da legalização ordinária). (Quando o país seja também assinante do Convenio de Haya, se poderá utilizar o procedimento estabelecido por este, mais simples). Deverão presentar-se no:
Bolívia, Colômbia, Cuba, Chile, Equador, Espanha, Panamá, Perú e Venezuela.
O artigo 36.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de Regime Jurídico das Administrações Públicas e de Procedimento Administrativo Comum, sinala que a língua dos procedimentos tramitados pela Administração Geral do Estado será o castelhano. Em consonância com ele, as normas reguladoras desses procedimentos exigem que os documentos expedidos no estrangeiros para que tenham validade deverão estarem acompanhados de tradução oficial ao castelhano(quando não estejam expedidos nesse idioma)
A tradução oficial poderá ser feita:
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Cerqueira Cesar Sao Paulo- SP
Fone/fax: (11) 2087 1003 - Mail: cesurbrasil@cesurformacion.com